O vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, suspendeu decisões da Justiça Federal do Distrito Federal e de São Paulo que autorizaram o descumprimento das normas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As normas restringem a comercialização de medicamentos pelas farmácias, limitando o acesso direto dos consumidores aos produtos, de modo a desestimular a automedicação.
As decisões cassadas haviam beneficiado as farmácias filiadas à Abrafarma (Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drogarias) e à Febrafar (Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias).
As farmácias questionam a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa, RDC n. 44/2009, que dispõe sobre boas práticas farmacêuticas para controle sanitário do funcionamento, dispensação e comercialização de produtos e prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. Contestam também as instruções normativas n. 9/2009 e 10/2009, que relacionam os produtos e medicamentos que podem ou não ser vendidos nas farmácias, bem como listam os produtos que podem ficar diretamente ao alcance do consumidor.
No pedido de supensão de liminar e de sentença apresentado ao STJ, a Anvisa argumentou que atuou dentro de sua esfera de competência e que as normas editadas foram fruto de anos de estudos com o objetivo de proteger a saúde da população, evitando, em especial, o estímulo à automedicação.
O ministro Ari Pargendler acatou os argumentos da Anvisa. Ele entendeu que a agência atuou no exercício de sua competência, atendendo os propósitos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Ao suspender as decisões dos juízos da 5ª Vara Federal do Distrito Federal e do TRF3, o vice-presidente do STJ ressaltou que a automedicação é um perigo que, se estimulado, compromete a saúde pública, sendo condenada por organismos internacionais de saúde. (SLS 1200).
Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759