|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.03.09  |  Diversos   

STJ anula processo em que advogado pede condenação do cliente

A 5ª Turma do STJ reconheceu a nulidade de um processo no qual o advogado de defesa concordou com a manifestação do Ministério Público pela condenação do réu. O relator do recurso especial, ministro Arnaldo Esteves Lima, entende que não é possível aceitar, em sede de alegações finais, posições da defesa que terminem por aderir à tese do adversário, uma vez que ofenderia ao próprio sentido de existir da defesa, o que equivale à omissão.

O caso em julgamento diz respeito a um motorista do Acre condenado por homicídio culposo a uma pena de dois anos e três meses de detenção em regime aberto, substituída, ao final, por duas penas restritivas de direito. O réu apelou, alegando nulidade do processo por ausência de defesa e pedindo a absolvição.

O TJAC negou o recurso sob o argumento de que a não observância do dever de cuidado objetivo exigível do agente torna a sua conduta antijurídica e culpável, o que a torna passível de repreensão.

O motorista recorreu novamente, dessa vez ao STJ. Reiterou que haveria nulidade absoluta do processo por ausência de defesa, uma vez que o advogado que o representava à época da apresentação das alegações finais pediu a sua condenação, tal qual a manifestação do MP, não apresentando nenhuma tese a seu favor. Alegou, ainda, que a sentença condenatória seria contrária às provas dos autos.

O ministro Arnaldo Esteves Lima acolheu o parecer do MPF apresentado sobre o caso, para que fosse declarada a nulidade do processo a partir da apresentação das alegações finais pela defesa.



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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