|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.10.08  |  Diversos   

STF vai decidir se advogado pode ter prazo igual ao do MP

Se o Ministério Público leva quase quatro meses para apresentar as alegações finais em um processo penal, os advogados do acusado devem ter direito ao mesmo prazo — e não apenas aos cinco dias previstos no Código de Processo Penal. É o que defendem três advogados do Rio de Janeiro que pediram habeas corpus no STF.

Os advogados argumentam que, para fazer as alegações finais no processo contra seu cliente, o MP levou 114 dias. Por isso, não é justo que tenham de elaborar o mesmo trabalho em um prazo tão menor. Eles defendem um cliente denunciado por crime contra o sistema financeiro nacional, estelionato e falsidade ideológica.

“A controvérsia a ser resolvida é saber se obedece aos princípios fundamentais do processo penal democrático o tratamento absolutamente díspar dispensando ao Ministério Público, mais de cem dias para formular suas alegações finais, enquanto se exige da defesa a elaboração a mesma tarefa em cinco dias”, afirmam os advogados. O pedido de habeas corpus foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia.

Em primeira instância, o juiz negou o pedido de aumento de prazo com o argumento de que, se a defesa ficou todo o tempo sem reclamar da lentidão do MP, “indiretamente anuiu com toda a demora, que mal ou bem acaba lhe favorecendo em razão da prescrição intercorrente”.

Para o juiz, é princípio “basilar de direito processual que a parte que, diretamente ou indiretamente, tenha participado ou anuído com um ilícito processual, depois não pode pugnar pela invalidação do ato processual”.

O TRF2 e o STJ mantiveram a decisão. No STJ, o relator do pedido de habeas corpus, ministro Paulo Gallotti, negou liminar para suspender o prazo das alegações finais porque entendeu que o pedido exigiria um exame mais acurado.

No recurso ao STF, os advogados querem que seja concedido prazo igual ao do Ministério Público ou “ao menos, proporcional a complexidade apresentada pela demanda”. (HC 119.335).




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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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