|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.08.07  |  Advocacia   

STF suspende processo de escolha dos candidatos a vaga do quinto constitucional da OAB do Rio

O ministro Joaquim Barbosa, ao analisar o pedido de liminar em mandado de segurança, suspendeu processo eletivo em curso na OAB-RJ, destinado à formação de nova lista sêxtupla a ser enviada ao TRT-1.

Os advogados Celso Braga Gonçalves Roma, Antonio Vanderler de Lima, Manoel Branco Braga, Ondina Maria de Mattos Rodrigues, Neuza Rodrigues de Saba e Fernando da Silva Andrade são os impetrantes. Na ação, os requerentes pediam a anulação dos atos do presidente do TRT-1 e da OAB-RJ que, respectivamente, devolveu a lista sêxtupla e anulou a referida lista. 

De acordo com o MS, o TRT-1, após ter anunciado a abertura de vaga para desembargador, devolveu a lista à OAB-RJ, sem submetê-la ao Pleno do tribunal, sob alegação de não ter sido solicitada e pediu sua substituição por outra, em momento oportuno. Segundo o TRT ao enviar lista não solicitada, a OAB-RJ teria se precipitado, razão para elaboração de nova lista.

O relator no STF explicou que o deferimento da medida liminar em mandado de segurança somente se justifica quando for relevante o fundamento e do ato contestado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida. “Tais requisitos são cumulativos e concomitantes, de modo que, na ausência de qualquer um deles, não se legitima a concessão da liminar”, afirmou.

Em exame preliminar do caso, Joaquim Barbosa considerou relevantes os argumentos dos impetrantes acerca da validade do procedimento que deu origem à lista sêxtupla devolvida pelo TRT-1ª Região. “A meu sentir, é extremamente frágil o argumento da extemporaneidade da lista, no qual se fundou o presidente do TRT-1ª Região para devolvê-la e determinar que outra fosse elaborada”, ressaltou o ministro.

No entanto, com base nos documentos disponíveis até agora nos autos, o relator destacou que “reveste-se de precaríssima fundamentação a decisão da OAB-RJ que chancelou a anulação da lista anteriormente elaborada, aparentemente em cumprimento à decisão do TRT-1ª Região”.

Quanto ao perigo na demora, Barbosa avaliou que este requisito está bem caracterizado, “haja vista a tramitação, no âmbito da OAB-RJ, de novo procedimento destinado à formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento da mesma vaga existente no TRT-1ª Região, ora em discussão, o que claramente afetaria o alegado direito dos impetrantes”.

Dessa forma, o ministro Joaquim Barbosa deferiu, em parte, a medida liminar somente para suspender, até o julgamento final do mandado de segurança, o processo eletivo em curso na OAB-RJ, destinado à formação de nova lista sêxtupla a ser enviada ao TRT-1ª Região para o preenchimento da vaga. (MS nº 26787).

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Fonte - STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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