|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.04.08  |  Diversos   

STF retira nome de juíza federal aposentada de inquérito em curso no STJ

A 2ª Turma do STF deferiu habeas corpus para retirar o nome da juíza federal aposentada e advogada Vera Carla Nelson Cruz Silveira de inquérito em curso no STJ. O processo, numerado como inquérito 431, apura o suposto envolvimento de integrantes do Poder Judiciário na venda de decisões judiciais a acusados de tráfico internacional de drogas.

"Não há nenhum elemento para que a paciente figure como indiciada nos autos do inquérito", disse o relator, ministro Cezar Peluso, ao votar pela retirada do nome da advogada do processo. Em junho de 2005, ele já havia deferido liminar nesse sentido, ao constatar que Vera Carla não havia sido formalmente indiciada. O tribunal confirmou essa decisão.

A defesa da advogada também pretendia que o inquérito fosse arquivado ou que provas constantes nele, obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, fossem consideradas ilegais. Para a defesa, o juiz que as autorizou seria incompetente para tanto.

Nesses pontos, o habeas corpus foi rejeitado. "Evidentemente, juíza federal aposentada não tem legitimidade para pleitear a desqualificação das provas que dizem respeito à apuração de eventual crime de outras pessoas", disse Peluso sobre os pedidos. (HC 85541).



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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