|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.06.16  |  Diversos   

STF questiona proibição ao provimento de cargos no Judiciário

Alegação que impede o provimento de cargos vagos desde 2015 foi debatida sem a presença do poder Judiciária.

As Associações dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.533 contra a Lei Orçamentária Anual de 2016. A alegação foi a proibição ao provimento de cargos vagos desde 2015 que não foi debatida. As autoras da ação afirmaram que a norma criada pelos poderes Executivo e Legislativo foi sem a participação ou conhecimento do Judiciário.

Para as entidades, a norma viola a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, definida pelo artigo 99 da Constituição Federal; a competência privativa dos tribunais para prover os cargos de magistrado e de servidores, delimitada pelo artigo 96, inciso I, alíneas “c” e “e”, também da Constituição; e a independência e harmonia entre os poderes (artigo 2º). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), as entidades sustentam que o provimento de cargos, de acordo com o artigo 169 da Constituição, deve respeitar os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, afirmam que o artigo não faz ressalva alguma quanto à possibilidade de reposição de pessoal decorrentes de exoneração, aposentadoria e falecimento.

Dessa forma, as reposições de pessoal por causa de exoneração, aposentadoria e morte está garantida pela Constituição Federal e sua vedação representaria, segundo as entidades, violação à autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. O caso teve seu rito abreviado pelo relator da ação, ministro Edson Fachin, com base no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/1999), e será analisado diretamente pelo Plenário do Supremo, sem análise do pedido de liminar.

Fonte: Conjur

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