A 1ª Turma do STF negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus interposto pelo ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos. Ele pedia reabertura de prazo para apresentação de recursos, em razão de deficiência técnica do advogado anterior.
Conforme o habeas, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, negou seguimento ao habeas corpus com base na súmula 691, do STF, tendo em vista que a impetração contestava decisão do STJ, pelo indeferimento da liminar.
No agravo, o ex-juiz pedia o abrandamento da súmula. Segundo ele, é evidente a ilegalidade das decisões do TRF3, que não conheceram dos recursos de natureza extraordinária interpostos pela defesa. A ilegalidade consistiria na deficiência técnica do então advogado de Rocha Mattos, pois não opôs embargos de declaração contra acórdão do TRF3, que julgou a apelação. Por isso, o pedido de reabertura do prazo para a interposição de recurso especial e recurso extraordinário.
Para o relator, o caso é de aplicação da Súmula 691. “Não se enxerga, no presente caso, ilegalidade flagrante ou patente abuso de poder, capaz de afastar o óbice sumular. Se conhecido, o pedido ainda corre sérios riscos de ser denegado, o que impediria o exame da tese defensiva pela instância competente que, no caso, seria o STJ”, afirmou o ministro Carlos Ayres Britto.
Assim, por falta de evidente legalidade e abuso de poder e para evitar o julgamento per saltum da controvérsia, o ministro acolheu o parecer da PGR para negar provimento ao agravo regimental. (HC 94132).
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759