|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.07.07  |  Criminal   

STF nega habes corpus a condenado por espancar idosa até a morte

O condenado por espancar até a morte uma idosa de 93 anos, em Dores do Indaiá (MG), Devair Antônio Silva não obteve êxito em seu pedido para apelar da sentença em liberdade. A liminar foi indeferida pela ministra Ellen Gracie, presidente do STF.

A defesa justificou o pedido afirmando que a fuga de Devair, e sua posterior recaptura, não poderia ser usada para embasar a decisão do juiz, de não permitir que o condenado recorresse em liberdade.

Em sua decisão, a ministra salientou que o STJ, ao indeferir pedido idêntico naquela corte, destacou o fato de que a decisão do juiz, de negar a Devair o direito de recorrer em liberdade, estava devidamente fundamentada na periculosidade do condenado.Também foi levada em conta a extrema violência com que cometeu o crime, bem como na sua personalidade voltada para o crime, tendo em vista os antecedentes e a reincidência.

A ministra indeferiu o pedido de liminar lembrando que a jurisprudência do STF é clara e salientou: "a periculosidade do paciente (Devair) é suficiente para justificar a manutenção da custódia cautelar, com o intuito de garantir a ordem pública". (HC nº 91845).

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Fonte: STF.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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