30.10.07 | Diversos
STF mantém suspensão de pagamento de auxílio moradia para juízes do Acre
Por unanimidade, o Plenário do STF indeferiu o pedido da ação originária em que dois magistrados acreanos questionavam uma portaria do TJ do Acre, que em 1999 suspendeu o pagamento de uma ajuda de custo moradia, no valor de 40% dos vencimentos, para todos os magistrados do Estado, instituída pela Lei Complementar 60/98.
Para os magistrados, a Portaria nº 400/99, do presidente do TJ-AC, não poderia suspender o pagamento do auxílio, já que o benefício havia sido previsto por Lei Complementar. Para eles, apenas uma lei igual ou superior hierarquicamente poderia revogar a LC 60/98. Assim, eles pretendiam voltar a receber o auxílio.
Em seu voto, a relatora, Cármen Lúcia Antunes Rocha, confirmou que a Portaria do TJ-AC realmente não poderia ter revogado uma Lei Complementar. Mas ela lembrou que em 1999 foi promulgada a LC nº 78/99, que suspendeu o benefício instituído pela LC nº 60/98.
A ministra chegou a propor a concessão do pedido apenas para que os dois magistrados recebessem o auxílio moradia, no período em que vigorou a LC nº 60/98, até a promulgação da LC nº 78. De acordo com informações dos autos, frisou a relatora, eles teriam sido removidos compulsoriamente para uma comarca no interior do Estado, onde não possuíam residência própria, o que lhes dava o direito de receber a ajuda, de acordo com a LC então em vigor.
Durante o debate ocorrido no Plenário, os ministros acabaram concordando que seria difícil julgar essa ação, tendo em vista a necessidade de se comprovar se os magistrados realmente fariam jus ao benefício, e que essa discussão não cabia na análise de ação originária, motivo pelo qual, por unanimidade, o Plenário decidiu indeferir o pedido.
No sistema de informações processuais do STF constam, como impetrantes, Pedro Ranzi e outra. (AO nº 629)
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759