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NOTÍCIA

23.10.09  |  Diversos   

STF mantém arquivada ação que pedia regulamentação de jogos de bingo

O STF manteve decisão anterior que determinou o arquivamento de um Mandado de Injunção de autoria da Companhia Nevada Super Lanches, casa de bingo que se diz impedida de executar legalmente suas atividades comerciais por falta de legislação pertinente para o setor.

A ministra Ellen Gracie arquivou o pedido em 2007, apontando incompatibilidade entre o instrumento jurídico utilizado pela casa de bingo e o pedido. O mandado de injunção serve para pedir a regulamentação de uma norma da Constituição quando os Poderes competentes se mostram omissos para tanto.

Na decisão de 2007, a ministra afirmou que os autores do pedido, “além de não indicarem o dispositivo constitucional que expressamente enuncie o direito à regulamentação da atividade de jogos de bingo, que representa, no plano do mandado de injunção, um dos pressupostos essenciais e necessários à sua utilização, objetivam, com a presente impetração, finalidade evidentemente incompatível com a destinação desse remédio constitucional, qual seja, a regulamentação da atividade de promoção e administração dos sorteios de bingo”.

O caso foi levado ao Plenário porque a Companhia Nevada Super Lanches recorreu da decisão da ministra por meio de um agravo regimental. O relator original do processo, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que “a decisão agravada não merece reparos”.

Ele explicou que “no presente caso não existe norma constitucional que confira o direito que, segundo os impetrantes, estaria à espera de regulamentação”. Também observou, citando parecer do MPF sobre o caso, que a União não está obrigada a legislar sobre a matéria, porque inexiste na Constituição qualquer preceito para que se legisle especificamente sobre a exploração de jogos de bingo.

“Está configurada, portanto, a impossibilidade jurídica do pedido formulado na inicial”, complementou Barbosa. (MI 766)


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Fonte:STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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