|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.12.08  |  Diversos   

STF livra advogados de responder por vazamento de dados

Os advogados apontados como culpados no inquérito de vazamento de informações da operação Hurricane, entraram com pedido de Habeas Corpus (HC 91.551) no STF para trancar a ação. O pedido foi ajuizado pelo representante do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron, e aceito por seis juízes do STJ. O ministro Marco Aurélio, relator do pedido, já havia concedido liminar para suspender a intimação dos advogados.

A Polícia Federal iniciou em abril do ano passado a operação Hurricane, para investigar a suposta venda de decisões judiciais que beneficiavam acusados de exploração de jogos de máquinas caça-níqueis. A operação ocorreu simultaneamente nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Distrito Federal.

O inquérito para apurar o vazamento de informações foi instaurado pelo ministro Cezar Peluso, relator de parte do processo da operação que tramita no Supremo. Nele, os advogados dos acusados na Hurricane eram apontados como os principais suspeitos pelo vazamento.

No pedido de Habeas Corpus, a OAB alega que os advogados estavam sofrendo constrangimento ilegal por parte do ministro Peluso. Na sustentação oral, Toron ressaltou que as informações sigilosas chegaram à imprensa antes mesmo que os advogados tivessem acesso aos autos.
Toron disse ainda que “é inaceitável que se determine a instauração de inquérito colocando os advogados dos investigados como suspeitos e, mais grave, isentando a própria Polícia Federal.”

O advogado entende que “em todas as operações (da Polícia Federal) temos os ditos vazamentos que, a rigor, não deveriam ser chamados assim. São calculados e sistemáticos”.

Os seis ministros que votaram a favor do trancamento do inquérito entenderam que Peluso, apenas cumpriu seu dever funcional ao mandar abrir o processo para apurar o vazamento, porém em virtude deste ato os advogados foram considerados os principaissuspeitos. Os ministros também entenderam que os advogados não tinham interesse em vazar informações, pois isto era claramente prejudicial a seus clientes.

Para o ministro Lewandowski, se algum ato causou constrangimento ilegal aos defensores, partiu da Polícia Federal, ao iniciar a investigação chamando os advogados para prestarem esclarecimentos sobre o caso. (HC 91.551)




............................
Fonte: Consultor Jurídico

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro