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NOTÍCIA

16.09.08  |  Advocacia   

STF já julgou 13 recursos extraordinários com repercussão geral

Desde a sessão do dia 30 de abril deste ano, quando o plenário do STF julgou os dois primeiros Recursos Extraordinários (REs) submetidos ao filtro da repercussão geral, 13 questões de reconhecida relevância social foram decididos definitivamente pela corte e 12 já se transformaram em Súmulas Vinculantes – dessas, três aguardam apenas a aprovação do texto definitivo do verbete para entrarem em vigor.

Instrumento criado para agilizar a tramitação de processos em todo o Judiciário brasileiro e também para tornar claro o entendimento do STF sobre os mais variados temas que interessam ao conjunto da sociedade, a repercussão geral permitiu que fossem editadas as 13 Súmulas Vinculantes já em vigor – nove após julgamentos de REs com repercussão reconhecida, sem contar as três que aguardam apenas a aprovação do texto final – todas em julgamentos de REs.

O casamento entre repercussão geral e Súmula Vinculante tem sido tão eficiente que apenas um dos recursos extraordinários analisados pela Corte, com repercussão reconhecida, não se transformou em um verbete normativo do STF.

No julgamento da última quarta-feira (10), ao determinar a competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre o acesso de funcionários e clientes a uma agência bancária durante períodos de greve, os ministros não avançaram para a edição de Súmula Vinculante. Em todos os outros casos analisados, a súmula foi sempre o passo seguinte à decisão do Plenário em questões com repercussão geral reconhecida.

Já se tornaram súmulas vinculantes após discussão de processos com repercussão geral a legalidade de acordos com FGTS; inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como indexador de benefícios; desnecessidade de advogado em processo administrativo disciplinar; legalidade de remuneração para praças abaixo do salário mínimo; aplicação dos juros constitucional de 12% ao ano; prescrição e decadência de créditos tributários; reserva de plenário; e inconstitucionalidade de cobrança de taxa de matrícula por universidade federal.

A competência da Justiça do Trabalho para estabelecer de ofício débitos com INSS, ampliação da base de cálculo da Cofins e a impossibilidade de aposentadoria por meio de regime hibrido são as questões que já foram definidas pelos ministros, também em julgamentos de REs, faltando apenas a aprovação do texto definitivo.

Dois outros processos com repercussão começaram a ser analisados pelos ministros em plenário, mas foram interrompidos por pedido de vista – ambos do ministro Eros Grau. Os dois REs devem voltar à pauta na próxima quarta-feira (17), para continuidade do julgamento.

Desde que foi regulamentada pelo STF, a repercussão geral já foi reconhecida em 84 temas, que envolvem principalmente questões de Direito Tributário (38 assuntos), Direito Administrativo (20), Direito Processual Civil e do Trabalho (14), Direito Previdenciário (5), além de questões de Direito Processual Penal (2), Civil (2), Direito do Consumidor (2) e até Direito Eleitoral (1).

Entre os temas de interesse do conjunto da sociedade, ainda vão a julgamento no plenário do STF recursos sobre assinatura básica mensal de telefonia e cobrança de pulsos excedentes, salário-maternidade, seguro apagão, fornecimento de medicamentos especiais, revisão geral anual de vencimentos de servidores públicos, aposentadoria para categorias especiais de servidores públicos, além das diversas questões tributárias sobre base de cálculo do IPI, Imposto sobre Exportações, Cofins, ICMS, CSLL e imunidade tributária para entidades sem fins lucrativos.

Criada pela Emenda Constitucional 45/01, a repercussão geral permite ao STF deixar de apreciar recursos que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade. Com o filtro, a Corte passa a analisar apenas processos que tenham reconhecida relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento do Supremo, evitando o encaminhamento de milhares de processos idênticos ao STF.

Todos os REs que chegam ao STF devem conter uma preliminar de repercussão geral. A ausência deste pressuposto pode levar à rejeição do recurso pela corte. Em votação eletrônica, os ministros analisam se a causa trazida ao STF possui os requisitos da repercussão geral: relevância social, econômica, política ou jurídica. São necessários oito votos, no mínimo, para recusar repercussão geral a um recurso extraordinário.
 



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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