Em solenidade marcada para hoje (21), às 18h, o STF lança oficialmente o processo eletrônico no tribunal (e-STF), com a distribuição das primeiras ações em meio digital. Ao todo, serão 22 recursos extraordinários, enviados ao Supremo pelo TRF da 1ª Região e pelo TJ do Espírito Santo.
Instituído pela Resolução nº 344, o e-STF regulamenta o meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, além da comunicação de atos e transmissão de peças processuais. A resolução cumpre o disposto na Lei nº 11.419/06, que estabelece que
“o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, da comunicação de atos e na transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta lei”, aplicável, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
O recurso extraordinário é a primeira classe processual a circular em meio eletrônico no STF.
Inicialmente, a tramitação será restrita entre o Supremo e o TST, os Tribunais de Justiça dos Estados de Sergipe e Espírito Santo e o TRF da 1ª Região.
Os tribunais deverão remeter os processos digitalizados por meio de um sistema integrado, via web. Os REs serão recebidos por um repositório de dados, sendo remetidos para o setor de autuação e, em seguida, distribuídos aos ministros. Para isso, foi criado também o sistema e-GAB, responsável pela movimentação dos processos nos gabinetes.
A versão eletrônica significa celeridade e economia – no ano passado, por exemplo, foram gastas 680 toneladas de papéis em recursos. A previsão é que o tempo gasto com o RE seja reduzido em cinco vezes. A adaptação ao novo modelo, no entanto, deverá acontecer a longo prazo – a expectativa é de que a substituição ocorra completamente dentro de dois a cinco anos.
ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO nº 344