|   Jornal da Ordem Edição 4.387 - Editado em Porto Alegre em 18.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.04.07  |     

STF indefere liminar em hábeas e mantém preso o juiz Rocha Mattos

O ministro Joaquim Barbosa, do STF, indeferiu liminar no habeas corpus  pedido pelo juiz João Carlos da Rocha Mattos, que está preso por envolvimento na  "Operação Anaconda", da Polícia Federal, e responde a processo criminal por peculato e abuso de poder.

O pedido de habeas corpus apontou como coator o STJ em razão de ter concedido benefício a Cezar Herman Rodriguez, determinando a revogação de sua prisão preventiva.  A defesa alega que o juiz Rocha Mattos também deveria ter sido beneficiado dessa decisão uma vez que os dois responderam em liberdade às ações penais, e o juiz foi preso pelas mesmas motivações que levaram a prisão cautelar de César Rodriguez.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, esclareceu que, embora o pedido de extensão tenha sido protocolado em outubro de 2006, o processo está sob análise do relator apenas desde 7 de fevereiro de 2007. Para o ministro, a contar da data que o relator recebeu o caso, não há demora excessiva do STJ, que justifique a concessão de liminar pelo STF.

Acrescentou que o ato apontado como coator não é o responsável pela prisão do juiz, pois mesmo que o pedido de extensão fosse concedido, não há possibilidade de ele ser posto em liberdade, uma vez que está preso preventivamente em decorrência de outras duas ações penais. A defesa sustentou que, mesmo assim, não impede que a medida requerida neste caso fosse concedida liminarmente.

Mas o ministro indeferiu o pedido por “não estarem presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência”. (HC nº 90985 - com informações do STF).


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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