|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.03.09  |  Diversos   

STF envia à PGR lista do Quinto não concluída por ministros do STJ

O ministro do STF, Eros Grau, encaminhou para parecer da PGR, os autos do recurso ordinário em mandado de segurança, por meio do qual o CFOAB busca ver votada pelo STJ a lista sêxtupla encaminhada pela entidade para o preenchimento de vaga de ministro por meio do mecanismo do Quinto Constitucional. A vaga de que trata o recurso em questão, destinada à advocacia, foi aberta em decorrência da aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro.

Na ação, a OAB pleiteia que o STJ seja obrigado a votar a lista do quinto constitucional encaminhada pela entidade. Para a OAB, uma vez apresentada a lista sêxtupla, "cabe ao STJ a obrigação de reduzi-la a uma lista tríplice". Em fevereiro de 2008, os ministros do STJ decidiram não escolher nenhum dos seis nomes submetidos à Corte pela OAB para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. A Constituição Federal garante a advogados e membros do MP um quinto das vagas de juízes em tribunais.

A OAB sustenta que o tribunal pode devolver a lista "em uma única hipótese: se entender que um ou mais nomes que compõem a lista não preenchem os requisitos constitucionais". No entanto, não foi esse o procedimento adotado pelo STJ, que apenas comunicou à Ordem que o quorum para a escolha dos nomes não foi atingido. (RMS nº 27920).



................
Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro