|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.03.08  |  Diversos   

STF anula concurso para juiz de Direito no Piauí

O concurso público de juiz de Direito realizado pelo TJPI foi suspenso por uma decisão do STF.

O ministro Joaquim Barbosa assina a decisão que foi comunicada ao presidente do tribunal piauiense, desembargador Luiz Fortes do Rego. A decisão diz que pode manter os inscritos no certame, mas anula o concurso. No caso, teria que se fazer um novo concurso público para suprir as vagas de juiz de Direito em várias comarcas do Piauí, além de varas de Teresina.

Um magistrado comentou que este concurso já foi suspenso duas vezes e não tem como se manter. É melhor que se faça outro logo, sugeriu. A comunicação da anulação chegou ao presidente do TJPI por meio de fax.


..................
Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro