|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.07.18  |  Advocacia   

STF acolhe pedido da OAB e suspende resolução da ANS que autoriza a franquia e prevê cobrança de até 40% dos clientes em planos de saúde

Acolhendo pedido da OAB, protocolado na sexta-feira (13), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira (16), a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.

Ao saudar o acolhimento da liminar, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reiterou que “a referida Resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, essa vitória demonstra a representatividade da OAB nos direitos da cidadania. “Nós trabalhamos em prol da cidadania. É imprescindível a representação da OAB na defesa pela garantia dos direitos constitucionais. Nossas ações visam fortalecer as prerrogativas dos advogados, e atuamos na mesma medida em todas as esferas cidadãs”, pontua Breier. “Parabéns ao STF por protocolar essa importante decisão”, finaliza.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido cautelar, a OAB salienta que é indubitável a lesão ao preceito fundamental da separação de poderes, ao princípio da legalidade e ao devido processo legislativo, porquanto a Lei n. 96562, de 3 de junho de 1998, não outorgou à ANS a competência legislativa para disciplinar o tema, ou seja, para verdadeiramente criar regras, direitos e deveres para usuários de planos de saúde.

"A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade", afirma Lamachia.

Ele é enfático ao afirmar que é preciso rever, urgentemente, o papel das agências reguladoras, que atuam como parceiras das empresas que deveriam estar fiscalizando. “No mais, esses órgãos passaram a ser ambientes para a troca de favores entre partidos, muito pouco ou nada fazendo em prol da população”, destacou Lamachia.

Fonte: OAB/RS

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