17.09.07 | Dano Moral
STF aceita recurso de idosa feito no tribunal errado
O STF decidiu que analisará recurso de Alany Zanini Marques, senhora com mais de 90 anos, que exige reparação por dano moral supostamente causado pela síndica Maria Raquel Pess do prédio em que mora em Porto Alegre (RS).
A idosa conta que, na ausência de sua empregada, não poderia levar o lixo até a lixeira, que fica no térreo. A síndica teria proibido os funcionários do condomínio de recolher o lixo. Em assembléia, ficou decidido que a tarefa deveria ficar a cargo dos moradores.
A decisão do STF foi tomada na Reclamação ajuizada pela idosa em 2004. A maioria dos ministros superou uma questão formal ao concordar com a subida
do recurso.
A idosa ingressou com uma ação por danos morais na 2ª Turma Recursal de Porto Alegre, que não aceitou seus argumentos. Ela diz que essa decisão desconsiderou o seu direito constitucional de, como idosa, "não sofrer vexames, constrangimentos, e ter reconhecidas suas limitações físicas".
Em seguida, Alany interpôs o recurso extraordinário na Turma Recursal. Esse instrumento jurídico só é julgado pelo STF e serve para contestar decisões de outros tribunais que supostamente ferem a Constituição Federal.
Para chegar ao STF, o recurso extraordinário depende de autorização da instância inferior, mas o tribunal gaúcho impediu a subida do processo. Diante disso, a idosa recorreu ao TJRS, que não tem competência para analisar decisões de Turmas Recursais. O pedido deveria ter sido feito no STF.
Seguindo decisão do ministro Marco Aurélio (relator), a maioria dos ministros relevou o fato de que Alany fez o pedido de reconsideração de subida do recurso extraordinário ao tribunal errado. (RCL 2826)
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759