Uma empresa foi condenada a devolver a um consumidor a importância paga por ele por uma câmera digital e um cartão de memória, e ainda indenizá-lo por danos morais. O comprador sentiu-se lesado por ter perdido oportunidade de trabalho e deixou de participar de concurso pelo não cumprimento estipulado para que a empresa entregasse os produtos da compra. A decisão é do juiz Raimundo Messias Júnior, da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O consumidor realizou a compra pela internet e depositou o valor integral na conta indicada. Depois de confirmar o depósito, a empresa estipulou o prazo de entrega, mas não cumpriu, alegando que o atraso ocorreu devido a problemas com a importadora. O consumidor censurou o fato de a empresa vender produtos que não possui em pronta-entrega.
De acordo com o magistrado, a empresa provocou no consumidor frustração e constrangimento, porque os produtos foram pagos antecipadamente, mas não foram recebidos, mesmo após diversas reclamações. “Não restam dúvidas acerca da inadimplência da empresa em relação ao contrato de compra e venda firmado”, observou, destacando o artigo 14 do CDC.
Demonstrados os danos materiais e morais, o magistrado determinou a devolução do valor pago e fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil. (Processo nº: 0024.10.097077-1)
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Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759