|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.02.09  |  Trabalhista   

Site do TST permite emissão de guias para pagamento de custas e depósitos

Uma novidade irá facilitar a prestação de serviços por meio da página do TST. Trata-se de recurso eletrônico para geração das guias de recolhimento de custas e depósitos judiciais na Justiça do Trabalho.

O sistema, que já vinha sendo utilizado pelos TRT’s, passa a ser oferecido também pelo TST. Para utilizá-lo, é só acessar a área de “serviços” do site do TST, no item “Guias recursais da JT”, que apresenta as opções para emissão de guias DARF, GFIP, Depósito Recursal e Depósito Prévio em Ação Rescisória. À exceção da GFIP, cujo formulário precisa ser impresso para preenchimento, as demais podem ser preenchidas eletronicamente, isto é, no próprio site.

Além da geração das guias, o recurso oferece as instruções normativas e atos que regulamentam as custas e os depósitos judiciais na Justiça do Trabalho, assim como as respectivas tabelas de valores.

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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