|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.05.10  |  Diversos   

Sistema de vigilância não torna réu impune

A presença de um sistema de vigilância em um estabelecimento comercial não afasta a punibilidade do réu, a ponto de reconhecer configurado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados. A decisão é da 6ª Turma do STJ, que negou a um condenado de Minas Gerais o pedido de liberdade, com base na impossibilidade de consumação do crime de furto, por haver vigilantes na porta da loja que o impediriam de levar uma mercadoria.

O réu foi absolvido em primeiro grau, e condenado pelo TJMG a oito meses de reclusão, depois de tentar levar, em julho de 2007, um monitor LCD widescream de 19 polegadas, na Livraria Leitura, em Belo Horizonte. A entrada do réu despertou a atenção de dois funcionários da loja, que ficaram alerta, e, no momento em que ele tentava colocar o monitor no interior da sacola, foi abordado e preso em flagrante.

O crime impossível é uma tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do tipo. Um exemplo citado pelo relator, desembargador convocado Celso Limongi, seria o caso de alguém que utiliza uma arma de baixíssimo calibre para roubar um carro blindado.

A 6ª Turma, no entanto, seguiu a jurisprudência do tribunal segundo a qual a simples presença de sistema permanente de vigilância no interior de uma loja ou o fato de ter sido o réu acompanhado por vigia enquanto tentava subtrair o bem não tornam o agente completamente incapaz de consumar o roubo; logo, não há que se afastar a punição, a ponto de reconhecer configurado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados. (HC 147835)



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Fonte:STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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