15.01.08 | Consumidor
Sindicato terá que pagar seguro de vida para viúva de despachante
O Sindicato dos Despachantes e das Auto Escolas do Estado do Mato Grosso e a Atlante Seguros – Clube de Seguros foram condenados a pagar R$ 3.333,34 a título de indenização para Izabel Oliveira Evangelista, viúva de um despachante falecido em 1998. Ela pleiteava o pagamento, pois seu falecido esposo contribuía com o sindicato e estava adimplente com as taxas. A decisão é do juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Comarca de Morassol D’Oeste (MT).
Segundo o Sindicato, o marido tinha seguro de vida coletivo, porém perdera o direito de recebê-lo. Ele teria deixado de recolher uma taxa administrativa sindical, estando inadimplente e não constando na lista enviada à seguradora.
A viúva contestou os argumentos do Sindicato, provando com documentos que seu marido estava adimplente com as taxas. Diante das evidências, o magistrado concluiu que Izabel tem o direito de receber o seguro de vida, na qual ela é a beneficiada.
A Atlante Seguros – Clube de Seguros foi citada, mas não apresentou contestação, ensejando a decretação da revelia. Foi determinado, assim, o pagamento de R$ 3.333,34, acrescido de juros de 0,5 % ao mês e juros de mora de 1% ao mês, além de correção monetária pelo INPC desde a data do falecimento do despachante. (Proc. No 39/2000)
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Fonte: TJMT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759