|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.04.08  |  Diversos   

Sindicato de procuradores não pode ajuizar ações no STF

O ministro do STF, Celso de Mello, determinou o arquivamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.

Segundo o ministro, ele não tem legitimidade para entrar com ações no Supremo.

Na ação, o sindicato questiona a constitucionalidade do artigo 16, parágrafo 1º, da Lei 11.457/2007, que transfere para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a atribuição tributária relativa à Previdência Social e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Antes, a competência era da Procuradoria Geral Federal.

"A entidade sindical não possui qualidade para agir em sede de fiscalização concentrada de constitucionalidade", afirma Celso de Mello ao alertar que as entidades sindicais de primeiro grau, mesmo aquelas de âmbito nacional, como o Sinprofaz, não dispõem de qualidade para agir perante o STF em sede de controle normativo abstrato.

O artigo 103 da Constituição garante a legitimidade para propor ADIs às confederações sindicais e às entidades de classe de âmbito nacional. O ministro ressalta que a jurisprudência do STF firmou entendimento no sentido de reconhecer apenas às confederações sindicais o poder de ativar a jurisdição constitucional do Supremo. (ADI 4.064).



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Fonte: STF


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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