|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.05.08  |  Trabalhista   

Simples depósito de verbas rescisórias não afasta multa de atraso de homologação de acerto

Se a homologação do acerto não é feita no prazo legal, o pagamento ou depósito do valor líquido das verbas rescisórias não basta para afastar multa por atraso na rescisão do contrato de trabalho. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do TRT3 em ação movida por um trabalhador contra a Potencial Engenharia e Construções Ltda.

A relatora, juíza convocada Maria Stela Álvares da Silva Campos, explicou que o ato não pode ser considerado perfeito até o pagamento e a homologação da rescisão contratual, tudo para não causar prejuízos ao empregado. "O acerto rescisório de empregado com tempo de serviço superior a um ano é ato complexo, que exige pagamento e assistência sindical, conforme art. 477, inciso 1º da CLT", concluiu a relatora. (RO nº 00709-2007-087-03-00-6).


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Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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