|   Jornal da Ordem Edição 4.429 - Editado em Porto Alegre em 19.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.09.24  |  Advocacia   

Show de Talentos da Advocacia: OAB/RS abre as inscrições para segunda edição do evento

Você tem algum talento escondido? Seja na dança, no canto, no stand-up, na poesia ou em algum instrumento musical, o Show de Talentos da OAB/RS é a sua chance de mostrar para todo mundo suas melhores habilidades ou, quem sabe, até descobrir o artista que há em você!

O evento, promovido pela Ordem gaúcha, está com as inscrições abertas até o dia 20 de setembro e é voltado para advogados, advogadas e estagiários regularmente inscritos nos quadros da Ordem. A apresentação ocorrerá no dia 26 de setembro, a partir das 19h, no Bar Opinião, localizado na rua José do Patrocínio, nº 834, bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre.

Para se inscrever, basta acessar o regulamento e o formulário.

Para a vice-presidente da OAB/RS e coordenadora do evento, Neusa Bastos, o Show de Talentos tem o objetivo de promover a integração da advocacia gaúcha. “É uma iniciativa que busca valorizar as habilidades dos advogados e advogadas em outras áreas e proporcionar um momento de descontração onde todos possam se sentir à vontade para mostrar seus talentos e celebrar a união da nossa classe”, explicou. Por meio da arte, o Show de Talentos busca fortalecer a advocacia gaúcha em um momento de integração e promoção social, incentivando e valorizando a cultura.

Inscrições

Para se inscrever, o interessado deve preencher o formulário e encaminhá-lo para o e-mail [email protected] até o dia 20 de setembro. Serão aceitas as inscrições de forma individual, de duplas, bandas ou grupos - que possuam, ao menos, um integrante inscrito na Ordem gaúcha.

Quaisquer esclarecimentos sobre o Show de Talentos da Advocacia serão prestados pela Comissão Organizadora, por meio do e-mail [email protected], pelo WhatsApp e/ou Instagram.

Fonte: OAB/RS

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