|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.05.10  |  Diversos   

Shopping fica isento de pagar indenização aos pais de vítima de atirador

A 4° Turma do STJ isentou do pagamento de pensão alimentícia e indenização por danos morais o condomínio do Shopping Center Morumbi, em valor de aproximadamente R$ 400 mil, aos pais de um estudante morto em sala de cinema naquele estabelecimento.

Na prática, o Tribunal Superior afastou condenação do TJSP ao shopping, referente ao homicídio ocorrido em 3 de novembro de 1999, quando o estudante de medicina Matheus da Costa Meira entrou no cinema com uma metralhadora e atirou em sete pessoas, provocando a morte de três delas. Os pais de Júlio Maurício Zemaitis, uma das vítimas, são os autores da ação no TJSP.

Nexo causal

De acordo com o relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, para que haja o dever de indenizar não é suficiente ao ofendido demonstrar sua dor. “Somente ocorrerá a responsabilidade civil se estiverem reunidos, no caso em questão, elementos essenciais como dano, ilicitude e nexo causal”, ressaltou. O desembargador afirmou, também, que não existe no Brasil, na presente data, nenhuma lei específica obrigando os shopping centers a fiscalizar os clientes e seus pertences antes de adentrarem as dependências desses locais. Trata-se de um tipo de fiscalização que, conforme destacou, “não existe nem mesmo nos Estados Unidos, onde esse tipo de crime ocorre com certa frequência”.

Em seu voto, o desembargador Honildo de Mello Castro considerou que a imputação de responsabilidade civil supõe a presença de dois elementos de fato, que são a conduta do agente e o seu consequente resultado danoso e um elemento lógico-normativo, que é o nexo causal. Nesse sentido, deixou claro que “somente se considera causa o evento que produziu direta e concretamente o resultado danoso de uma ação”. E citou outros juristas ao enfatizar que “pode existir responsabilidade sem culpa, mas não pode haver responsabilidade sem nexo causal”.

Espanto

“O crime ocorrido choca e causa espanto, pois todos nós acreditamos que esse tipo de situação não aconteceria dentro de um shopping center, estando, portanto, fora do risco inerente à atividade empresarial exercida pelo recorrente. Não se ignora aqui a dor das famílias que perderam seus entes queridos de forma tão selvagem. Porém, não se pode perder de vista que o mesmo crime poderia ter sido cometido no saguão de um aeroporto, por exemplo, onde qualquer pessoa pode chegar com uma arma dentro da mochila, sem ser notado, começar a disparar a esmo e causar a morte de várias pessoas, exatamente como fez Matheus, até que a segurança chegue e controle a situação”, afirmou o desembargador.

Na decisão do TJSP, que agora será reformada, o condomínio do Shopping Morumbi tinha sido condenado ao pagamento das seguintes verbas: pensão alimentícia mensal no valor de um salário mínimo e meio para cada um dos autores e indenização por danos morais, fixada em R$ 100 mil para cada um dos pais, totalizando R$ 200 mil, corrigidos e acrescidos de juros moratórios desde o óbito de Júlio Maurício, além do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos estabelecidos pelo CPC. (Resp 11648889)

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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