|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.11.15  |  Dano Moral   

Shopping e estacionamento devem ressarcir por furto

O casal alugou um apartamento na praia durante seu período de férias. Ao utilizarem o estacionamento do estabelecimento os autores tiveram seu carro arrombado.

As empresas Floripa Shopping Center e Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A. foram condenadas a pagar danos materiais e morais a casal gaúcho. O casal autor da ação indenizatória foi vítima de furto a veículo localizado no estacionamento do shopping.

O casal alugou um apartamento na praia dos Ingleses, em Florianópolis, Santa Catarina, durante seu período de férias. Ao utilizarem o estacionamento do Floripa Shopping Center, administrado pela Allpark, os autores tiveram seu carro, um Fiat Línea HLX 1.9, ano 2009, arrombado, com o porta-malas aberto e a porta direita da frente com o cilindro da fechadura violado. Na ocasião, teria sido furtado o estepe, pertences pessoais, chaves de fenda, talonários de cheques e outros objetos. Um boletim de ocorrência policial foi efetuado no mesmo dia, junto à 7ª Delegacia de Polícia de Florianópolis.

Na Comarca de Frederico Westphalen o casal ajuizou ação indenizatória contra as rés. O juiz de Direito Régis Adriano Vanzin julgou procedente o pedido do casal, condenando as empresas ao pagamento de R$ 2.996,25 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais.

As duas empresas apelaram pelo afastamento das condenações ou redução da verba indenizatória, e os autores também recorreram, solicitando um aumento do valor da indenização.

O relator da apelação foi o desembargador André Luiz Planella Villarinho, integrante da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O magistrado manteve a responsabilização das empresas reduzindo, no entanto, a indenização por danos morais para R$ 4 mil, sendo R$ 2 mil para cada autor.

Os desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Miguel Ângelo da Silva votaram de acordo com o relator.

Proc. 70061123592

Fonte: TJRS

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