Um centro comercial foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos. Em uma ação civil pública, o shopping foi acusado de não prover um local apropriado para os filhos em idade de amamentação das suas funcionárias e lojistas durante o expediente. O pedido do Ministério Público do Trabalho foi apreciado pela juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro, em ação na 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, e teve sentença publicada no dia 19 de abril.
O argumento de defesa do Shopping foi de que ele teria uma relação contratual de aluguel semelhante à de um condomínio, por isso caberia aos lojistas a responsabilidade de criar o espaço para as crianças. Mas a juíza concluiu que, como o centro comercial recebe parte dos lucros de cada empreendimento ali e varia o preço do aluguel para se ajustar ao faturamento, não poderia estar isento de deveres. “Desse vínculo deve decorrer também a responsabilidade do ramo empresarial”, afirmou a magistrada.
A juíza estabeleceu um prazo de 180 dias para que seja providenciado um local seguro para a permanência das crianças. Do contrário, serão pagos R$ 1 mil de multa diária. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza.
Da decisão, cabe recurso.
Processo: 0000699-30.2021.5.07.0003
Fonte: TRT7