|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.05.07  |  Diversos   

Servidores comissionados não estão sujeitos à compulsória aos 70 de idade

O TJ de São Paulo decidiu que os servidores públicos contratados em cargos de comissão podem continuar trabalhando mesmo depois de completar 70 anos. A Constituição Federal determina os 70 anos como idade limite para servidores da União, Estados e Municípios.

A decisão, por maioria de votos, foi tomada na quarta-feira (08), na sessão administrativa do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ficaram vencidos os desembargadores Munhoz Soares e Roberto Stucchi.

O entendimento foi o de que a idade não pode ser critério para obrigar a aposentadoria daqueles contratados no regime de comissão. Para a maioria, como o cargo é de confiança, sujeito a livre nomeação e exoneração, não obrigaria seu ocupante a seguir a regra de limite prevista no artigo 40, inciso II, da Constituição Federal. As informações são da revista Consultor Jurídico.

Os servidores públicos em geral, inclusive aqueles vitalícios, como os magistrados, por exemplo, estão obrigados a se aposentar aos 70 anos. É a chamada aposentadoria compulsória. O assunto é alvo de projeto de emenda constitucional para aumentar o limite para 75 anos.

O próprio Órgão Especial do TJ-SP já negou  pedido de juízes que se rebelaram contra a previsão constitucional e reclamaram o fim da aposentadoria compulsória. Para eles, a regra presume a incapacidade dos servidores públicos para o trabalho ao atingir aquele limite.

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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