|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.10.09  |  Diversos   

Servidora pública municipal é condenada por peculato em SC

A Justiça Federal condenou uma funcionária pública municipal por desviar, em proveito próprio, valores referentes ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), financiado por verbas do governo federal. A ação penal foi proposta pelo MPF, em Santa Catarina, que acusou a servidora de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro.

Segundo o MPF, a servidora pública trabalhava na Secretaria do Bem Estar Social, no município de Caçador, no oeste catarinense, e era coordenadora do Peti. Aproveitando-se de seu cargo, ele credenciou quatro pessoas para receberem valores do referido programa, utilizando documentos extraviados e que estavam guardados na Secretaria, numa pasta de "achados e perdidos". Com os cadastramentos falsos, ela emitiu os recibos em nome dessas pessoas para se apropriar dos valores correspondentes. Para comprovar a autoria do crime, o MPF requereu que fosse realizada perícia grafotécnica, pois os recibos possuíam, inclusive, assinaturas falsas. O laudo pericial do exame documentoscópico comprovou o delito praticado pela servidora.

Com a sentença, a servidora foi condenada a pena de três anos e 22 dias, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto. A pena deverá ser cumprida por meio de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública na mesma duração da pena privativa de liberdade. Além disso, ela deverá pagar 45 dias-multa, arbitrados, cada um, no valor equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente na época dos fatos, cuja importância deverá ser atualizada por ocasião do pagamento.

O procurador da República em Caçador Daniel Ricken recorreu da decisão e protocolou recurso no dia 22 de outubro. Para ele, a pena ficou aquém da justa medida, considerando que a ré praticou o delito por quatro vezes (continuidade delitiva) e, em virtude, das próprias consequências do crime. (Ação Penal nº 2006.72.11.001794-5).



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Fonte: PGR

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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