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NOTÍCIA

26.05.17  |  Família   

Servidora consegue estender licença-maternidade para cuidar de filha prematura

A servidora teria direito à licença a partir do oitavo mês de gestação, mas, durante a 24ª semana de gravidez, houve complicações que levaram ao parto prematuro.

O juiz de direito do Juizado Especial Civil (JEC) de Santa Fé do Sul/SP, Rafael Almeida Moreira de Souza, concedeu a uma servidora pública da prefeitura local a extensão de sua licença-maternidade por um período de 141 dias, sem prejuízo de seus vencimentos, para que possa cuidar da filha nascida prematuramente. Esse é o período em que a recém-nascida ficou internada. A servidora teria direito à licença a partir do oitavo mês de gestação, mas, durante a 24ª semana de gravidez, houve complicações que levaram ao parto prematuro.

A legislação vigente prevê que, nos casos de nascimento prematuro, a licença-maternidade tenha início imediato a partir do parto, mas, ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que, em razão da prematuridade, a criança não pôde usufruir desse direito. O julgador levou em consideração que o período pós-parto é de "enorme vulnerabilidade", com o risco de surgimento de transtornos para a genitora, mais ainda em situação na qual a mãe teve filho nascido prematuramente, pois "além da interrupção antecipada da gestação, o que em si já é traumática, ela fica privada de ter o filho em seus braços, submetendo-se a uma rotina não raro exaustiva, com o acompanhamento do bebê no hospital, afastada do lar e da família".

Lembrou o juiz que, no caso concreto, essas questões ganham "cores de maior dramaticidade", porque a autora, grávida de gêmeos, teve os dois filhos nascidos prematuramente, mas um deles faleceu, e a sobrevivente ficou internada pelos 141 dias: “Por essas razões, é fundamental para seu adequado desenvolvimento que o nascido de parto prematuro tenha direito ao insubstituível contato da mãe, o que só é possível após a alta hospitalar.”

Processo: 1000390-86.2017.8.26.0541

Fonte: Migalhas

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