A 3ª Câmara de Direito Público TJSC, condenou o município de Romelândia (SC) ao pagamento de R$ 2 mil ao servidor público H.L., devido à exoneração ilegal do autor do cargo de motorista.
Segundo os autos, o funcionário foi exonerado, durante estágio probatório, pela Portaria n°3122/05, em virtude da extinção do cargo de motorista, sob o argumento de redução de gastos com pessoal.
A relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, esclareceu que, em face da extinção do cargo, o servidor em estágio probatório realmente deve ser exonerado. Entretanto, comprovou-se que as vagas extintas eram necessárias para a prestação de serviços públicos, tanto que outras pessoas foram contratadas, através de cargos comissionados, para a mesma função do autor.
E por esse motivo, H.L. requereu sua reintegração ao cargo, assim como o pagamento de danos morais.
A magistrada salientou que neste caso, não houve extinção do cargo, mas a substituição de concursados por comissionados, sem cumprir a finalidade apresentada pelo ente público: redução de gastos.
Quanto aos danos morais, a relatora concluiu: "o constrangimento experimentado pelo autor em se ver exonerado do cargo, acrescido do desconforto causado pelo sensível decréscimo financeiro, certamente caracterizam o dano moral”. (Apelação Cível n. 2007.004884-3)
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759