|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.08.08  |  Família   

Servidor público receberá licença paternidade por adotar adolescente

Um servidor público que teve a remuneração cortada por causa da licença paternidade por adoção vai receber o valor correspondente aos dias que faltou. O servidor adotou um adolescente.

É o que decidiu o Conselho Especial do TJDFT, que determinou à Secretaria de Educação do Distrito Federal que anule as ausências injustificadas e pague aquilo que o servidor tem por direito. A conclusão foi unânime.

Segundo os desembargadores, o benefício incide sobre a paternidade, independentemente de o filho ser biológico ou adotivo. O artigo 226 da Constituição de 88 veda qualquer distinção ou discriminação entre os filhos, sejam eles havidos ou não do casamento ou adotados. Além disso, a Lei 8112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, prevê licença paternidade de cinco dias pelo nascimento ou adoção da prole.

O servidor adotou o jovem, apresentou o pedido de licença paternidade e se ausentou do trabalho pelo período autorizado pela lei. No entanto, de acordo com o tribunal, no final do mês, teve os dias não trabalhados descontados na folha de pagamento. Ele ingressou com mandado de segurança porque as "ausências injustificadas" poderiam acarretar uma série de problemas na sua história funcional, incluindo a contagem do tempo de serviço.

Uma das razões para o corte do ponto teria sido o fato de o servidor já ter convivência com o menor. Conforme os desembargadores, esse dado é irrelevante para a concessão da licença. O Estatuto da Criança e do Adolescente expressa que o vínculo da adoção constitui-se a partir do trânsito em julgado da sentença que a concede. Assim, não importa se o adotado convive ou não com a nova família para se pleitear direito ao benefício. (Proc. nº 20080020002615).




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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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