|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.03.09  |  Diversos   

Servidor não pode mudar de cargo sem concurso público

É inconstitucional a transposição de servidores de um cargo para outro, sem ter feito prévio concurso público. A decisão unânime é do STF, que declarou a inconstitucionalidade da Resolução 825/02, da Assembleia Legislativa de São Paulo, que permitia a mudança de cargo.

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação direta de inconstitucionalidade, citou jurisprudência do STF, considerando que o provimento derivado, determinado pela resolução, realmente afronta flagrantemente o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O dispositivo aponta que é necessária a aprovação prévia em concurso público.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, afirmou, na ação, ser “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. (ADI 3.342).

Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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