|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.08.21  |  Advocacia   

Senadores gaúchos atendem pedido da OAB/RS e pedem reconsideração nos artigos que tratam da Justiça gratuita na MPV 1045

Após a solicitação da Ordem gaúcha, os senadores Lasier Martins e Paulo Paim solicitaram ao presidente do Senado que sejam considerados não escritos os artigos que tratam sobre mudanças no acesso à Justiça gratuita do Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2021, proveniente da Medida Provisória 1.045. Na última quarta-feira (25) o senador Luiz Carlos Heinze apresentou emenda supressiva a fim de que sejam excluídos todos os artigos que tratam da matéria.

Os pedidos dos senadores observaram a nota da OAB/RS. O senador Heinze incluiu trechos da nota técnica em sua emenda apresentada. Já o senador Paim, atendendo a OAB/RS, solicitou uma reunião entre a presidência da Ordem gaúcha e a do Senado com o intuito de explicar a situação.

Os artigos 88, 89, 90, 91, 93, incisos II e III, do Projeto de Lei de Conversão n.º 17, de 2021, não têm relação com a medida provisória original e restringem o acesso à justiça principalmente de aposentados e pensionistas.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, o apoio dos senadores é essencial neste momento. “Conseguimos o diálogo com os senadores assim que o texto da MP 1045/21 foi aprovado na Câmara dos Deputados através de uma nota técnica para garantir que os direitos da cidadania estejam assegurados. Ficamos satisfeitos pela celeridade com o caso e esperamos que o Senado Federal tenha sensibilidade com o assunto”, disse.

O presidente da Comissão de Seguridade Social (CSS), Tiago Kidricki, destacou que a OAB/RS continuará atenta ao assunto. “Após oficiar os Senadores, os três representantes do Estado compreenderam a gravidade da situação e atenderam a solicitação da OAB. Continuaremos lutando em prol da cidadania e de que o cidadão não deixe de exercer seu direito postulatório pelo medo. Se houver redução de demandas, isso deve ocorrer pelo bom funcionamento do INSS e dos demais serviços públicos e não pelo constrangimento do já sofrido segurado”, explicou.

Fonte: OAB/RS

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