|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.07.09  |  Diversos   

Senado aprova reforço a tribunais superiores

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, esta semana, projeto de lei que reforça o trabalho do STF e do STJ na instrução dos processos de competência originária de ambos os tribunais.

Aprovado por unanimidade, em decisão terminativa, pelos parlamentares, o PLC 117/09 altera a Lei 8.038, de 1990, que institui as normas procedimentais para os processos que tramitam no STF e no STJ.

A partir de sua sanção, juízes e desembargadores poderão auxiliar nos interrogatórios e outros atos necessários à instrução dos processos.

Segundo informações divulgadas pela Agência Senado, a convocação dos magistrados de primeiro e segundo graus será feita pelos ministros relatores pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, até o limite de dois anos.

Os juízes devem ser das varas criminais da Justiça estadual ou Federal e os desembargadores, das turmas criminais dos tribunais regionais federais ou tribunais de justiça. O objetivo do projeto é agilizar a tramitação de processo contra autoridades com foro especial nos dois tribunais.

O projeto segue agora para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, se não houver recurso para que seja levado ao Plenário daquela casa legislativa.



....................
Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro