|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.04.08  |  Diversos   

Senado aprova projeto que reduz subida de recursos ao STJ

O plenário do Senado aprovou na noite da última quarta-feira (09) o projeto de lei da Câmara (PLC) 117, que modifica o trâmite de recursos especiais repetitivos dirigidos ao STJ e pode reduzir a subida de ações ao tribunal. A proposta aguarda a sanção do presidente da República.
 
Os recursos repetitivos são aqueles que apresentam teses idênticas. A proposta modifica o Código de Processo Civil (CPC) e vai permitir que os recursos com teses idênticas possam ser resolvidos já nas instâncias anteriores, não havendo necessidade de análise pelo STJ.
 
O grande número de recursos repetitivos lota os gabinetes dos ministros do STJ e dificulta o julgamento de questões de maior interesse da sociedade. As estatísticas comprovam a necessidade do mecanismo previsto no PLC 117 para a redução do número de recursos ao STJ. A quantidade de processos vem crescendo a cada ano. Em 2005, o STJ recebeu mais de 210 mil ações. No ano seguinte, o número ultrapassou a casa dos 250 mil. Em 2007, o tribunal julgou mais de 330 mil processos, desses 74% repetiam questões já pacificadas pela Corte.
 
O PLC 117 prevê para o STJ dispositivo já aprovado para o STF por meio da Lei 11.418/06. Caso o projeto seja sancionado pelo presidente da República, o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (TJ ou TRF) poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhar os recursos ao STJ. O julgamento dos demais feitos idênticos fica suspenso até a decisão final da Corte superior.
 
Após a decisão do STJ, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Subirão ao Superior apenas os processos em que a tese contrária à decisão da Corte seja mantida pelo tribunal de origem. Para assegurar o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, que os argumentos dos recursos especiais sejam devidamente analisados, o projeto prevê a possibilidade do relator no STJ solicitar informações aos tribunais de origem, além de admitir a manifestação de pessoas, órgãos ou entidades sobre o recurso. O Ministério Público também poderá se manifestar sobre o processo.



............
Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro