Na última terça-feira (25), a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado aprovou o Projeto de Lei 191/05, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que considera abusiva a venda à vista de produtos e serviços pelo mesmo valor da oferta feita a prazo.
A proposta também estabelece que o comerciante não poderá se recusar a conceder desconto sobre os juros incorporados às prestações de financiamento, na hipótese de quitação antecipada de uma ou mais parcelas pelo consumidor. Além do pagamento de uma multa, a prática pode causar detenção de três meses a um ano.
Informação enganosa
Na justificativa do projeto, Valadares argumentou que é comum dizer que o brasileiro não se preocupa com a taxa de juros embutida nos financiamentos de venda de bens e serviços, limitando-se a verificar se o valor da prestação cabe em seu orçamento.
"Com isso, as lojas não oferecem desconto para pagamento à vista, além de se servirem de informação enganosa de que o preço à vista pode ser pago em um certo número de parcelas, escondendo o custo do financiamento" afirma.
ClarezaO PL estabelece que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar, entre outros dados, informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade, origem, preço, taxa e valor de juros incidentes na hipótese de venda a prazo, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
A pena de detenção e a multa também serão aplicadas a quem fizer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, garantia ou preço dos produtos ou serviços, assim como sobre a taxa e o valor dos juros incidentes nas hipóteses de financiamento.
A proposta seguirá agora para a Câmara, caso não haja, no prazo de cinco sessões, a apresentação de recurso assinado por nove senadores para análise em Plenário.
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Fonte:
www.yahoo.com.brInformações complementares - Redação do
JORNAL DA ORDEM