|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.06.07  |     

Semelhança de dois vestidos de gala vira ação judicial que chega até o STJ

A empresa Sérgio Pacheco Alta Moda e o próprio estilista Sérgio Pacheco (como pessoa física) definitivamente não estão obrigados a reparar financeiramente a jovem Luisa Costa Ribeiro que alegou que aqueles teriam descumprido contrato de exclusividade ao confeccionar dois vestidos “iguais”, para baile de debutantes. A recente e definitiva decisão é do STJ,  onde a questão chegou, via agravo de instrumento, contra a negativa de seguimento de recurso especial.

A quizila judicial consumiu, desde o ajuizamento da ação, até agora, dois anos e dois meses. Nos próximos dias será a vez de as advogadas Mônica Guazzelli Estrougo e Renata Salle Russowsky - que atuaram na defesa da empresa e do estilista - executarem seus honorários (modestos) de R$ 917.

Confirmando sentença do juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, a 9ª Câmara Cível do TJRS, em 24 de maio de 2006, julgou improcedente a ação movida pela jovem, representada por sua mãe. O colegiado considerou que "é natural que as debutantes se pareçam, pois, em regra e por força da própria tradição que rege o próprio evento, os vestidos escolhidos são brancos, longos, bordados e com volume na parte inferior". Conforme a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, "exclusividade nesse sentido seria impossível dentro de critérios razoáveis de convivência social".
 
A família da debutante fez um pagamento à vista no valor de R$ 4,6 mil, com a garantia de que ela receberia uma peça exclusiva em todo o país. A jovem foi ao baile de debutantes de sua cidade (Uruguaiana, setembro de 2004) e, duas semanas depois, participou de semelhante evento social na Associação Leopoldina Juvenil, em Porto Alegre. No clube da capital constatou "uma debutante com um modelo idêntico ao seu". Ao ser informada de que havia sido confeccionado pelo mesmo estilista, “sentiu-se enganada quanto à exclusividade”. 

A petição inicial refere que a situação causou abalo na vida social da jovem, pois se sentiu envergonhada e acabou evitando contato com as colegas durante a festa. Em função do transtorno ocorrido, ajuizou ação. Os pedidos foram dois: indenização consistente na devolução do valor do vestido e reparação de R$ 12 mil pelo dano moral. 

O estilista Sérgio Pacheco e sua empresa sustentaram que "os vestidos não são iguais". Ressaltaram as diferenças de modelagem, corte, bordado e movimento. Rebateram o dever de ter que reparar financeiramente por danos morais, uma vez que a autora colocou uma fotografia sua no “Orkut”, usando o vestido questionado. Concluíram que "a utilização deve ter sido motivo de orgulho e não de vergonha, uma vez que colocou a foto na Internet". 

Analisando as fotografias dos vestidos questionados, os desembargadores da 9ª Câmara concluíram – numa tirada de alta-costura - que "ambos são brancos, longos, com bordado predominante na parte superior em sentido diagonal e volume na parte inferior, não fugindo do conceito de um vestido de debutante".

A relatora também constatou  que “as semelhanças param por aí e a diferença mais evidente é conferida na parte das costas, que possui corte reto horizontal, além de ter uma espécie de fita solta ao final da alça, no lado direito, enquanto o outro é todo aberto, e o corte é em formato de V”.  (Proc. n° 70014406177).

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No STJ, poucas palavras para liquidar o caso
 
Foi o relator Aldir Passarinho Junior, do STJ, que decidiu monocraticamente o agravo interposto pela debutante de 2004.
 
O ministro destacou que não houve obscuridade, nem contradição, no acórdão recorrido, não tendo sido violado, assim, o artigo 535 do CPC. Além disso, quanto ao cerne da questão, a revisão do julgado esbarraria necessariamente no óbice da Súmula nº 7, segundo a qual “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. 
 
O ministro expressou, ainda, que o TJ gaúcho analisou e avaliou corretamente o caso, entendendo que não foi comprovado qualquer dano passível de reparação financeira. A decisão - que tem sintéticas e objetivas 16 linhas digitadas - é definitiva, não cabendo mais recursos. (A.I. nº 851.602).

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Estilista nega que vestido de Wanessa Camargo tenha sido "clonado"

O estilista Francisco Costa, que assinou o vestido de casamento - ocorrido no mês passado - de Wanessa Camargo, negou que a peça é uma cópia idêntica do vestido usado pela atriz Christina Ricci, em evento realizado no dia 7 de maio em Nova York.

Por meio de um comunicado oficial, o estilista disse que o vestido tem diferenças na forma. "O que realmente dá o tom do vestido de Wanessa é a silhueta global, o volume e a elaboração", declara.

Costa evitou citar o nome de Christina Ricci, cujo traje também foi assinado por ele, mas afirmou que a peça não deve ser comparada a nenhum trabalho anterior.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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