Condenados penalmente podem aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
O juiz Federal substituto da 13ª Vara de Porto Alegre/RS, Leandro da Silva Jacinto, proferiu liminar em que garantiu que condenados penalmente em 1ª instância possam aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) (Lei 13.254/16). O magistrado considerou que, em observância ao princípio da presunção da inocência, previsto na Constituição Federal, não é dado admitir a condenação não passada em julgado para fins do disposto no art. 1º, §5º, da lei, que exclui da sua aplicação os sujeitos que tiverem sido condenados em ação penal.
Dessa maneira, ele concluiu que deve ser reconhecido o direito de adesão ao RERCT ao sujeito cuja condenação penal ainda não tenha transitado em julgado, o que era o caso do impetrante, que foi condenado por evasão de divisas. A partir disso, determinou à Receita Federal (RF) que permita à impetrante preencher e enviar a sua respectiva Declaração de Regularização Cambial e Tributária.
O processo corre em segredo de justiça.
Fonte: Migalhas