|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.12.07  |  Diversos   

Seguradora terá de indenizar transportadora por demora em ressarcir caminhão acidentado

O Unibanco Seguros S.A. terá de indenizar a Rápido Transpaulo Ltda. por lucros cessantes.

A seguradora demorou, sem justificativa, para cobrir o valor do seguro de um caminhão acidentado. O STJ manteve a decisão do TJRS. O Unibanco Seguros, que tentava reverter o caso, não conseguiu comprovar a divergência entre o entendimento da 2ª instância e a posição do STJ.
 
Segundo o relator do recurso, ministro Hélio Quaglia Barbosa, o STJ, em julgamentos anteriores, já decidiu pelo pagamento dos lucros cessantes quando a seguradora descumpre o contrato, causando danos ao segurado, impossibilitado-o de retomar suas atividades normais. Os lucros cessantes, no caso, são elementos integrantes das perdas e danos experimentados pelo segurado.

O TJRS afirmou que constituiu ilícito a demora injustificada da seguradora em cobrir o valor do seguro do caminhão da empresa Rápido Transpaulo. O Unibanco Seguros justificou-se alegando que não poderia realizar o pagamento antes da transferência do veículo (comprado em leasing) para o nome da empresa que havia contratado o seguro. Os lucros cessantes referem-se ao período entre a data de entrega dos documentos à cobertura e ao pagamento do valor segurado. (REsp 593196)

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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