|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.04.22  |  Dano Moral   

Seguradora indenizará por débito em conta de plano que não foi contratado

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Porto Feliz que condenou seguradora a indenizar por descontos mensais de seguro que não fora contratado, bem como a restituir em dobro os valores recebidos indevidamente. Em 2º grau a reparação por danos morais foi elevada de R$ 3 mil para R$ 5 mil.

Consta nos autos que a correntista entrou em contato com a empresa quando percebeu que mensalmente estavam sendo descontados R$ 34,30 a título de seguro que não contratou, mas a cobrança foi mantida. Perícia grafotécnica posteriormente concluiu que a assinatura atribuída à autora da ação não era dela.

De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, ficou comprovado o descaso da empresa frente às reclamações feitas. “Esse desfalque, mês a mês sobre a renda mensal privou a autora no período da utilização integral de sua única fonte de renda mensal, além da ‘via-crúcis’ a ela imposta para a solução do impasse pelo débito mensal indevido. A autora foi atingida em sua honra objetiva e dignidade em decorrência da fraude”, frisou.

O Colegiado julgou que a elevação do montante da indenização é necessária ante as circunstâncias do caso, em que o desfalque afetou o sustento da autora. “Essa quantia mostra-se condizente para a reparação moral em questão, sem aviltar o sofrimento da autora nem implicar enriquecimento sem causa, servindo, outrossim, para desestimular a reiteração da conduta lesiva pela Seguradora”, afirmou a relatora.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Luís Roberto Reuter Torro e Rogério Murillo Pereira Cimino. A decisão foi unânime.

Processo: 1001828-61.2020.8.26.0471

Fonte: TJSP

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