|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.09.19  |  Seguros   

Seguradora é condenada por cancelar contrato sem aviso prévio

Autor alegou que empresa cancelou unilateralmente o contrato, sem prévia notificação.

A juíza de direito da 12ª vara Cível de Santo Amaro/SP, Carolina Santa Rosa Sayegh, determinou que uma seguradora restabeleça contrato de "Seguro Vida em Grupo e Seguro Acidentes Pessoais" cancelado por suposta inadimplência de um homem. A magistrada verificou que a empresa cancelou o contrato sem antes notificar o beneficiário.

O homem ajuizou ação, alegando que houve rescisão unilateral do seguro por parte da empresa. Ele sustentou que não recebeu qualquer notificação referente à mora, e que a empresa não forneceu resposta adequada as suas solicitações. A seguradora, por sua vez, argumentou que a responsabilidade é exclusiva do autor, pois não entrou em contato com ela após o recebimento da fatura mensal.

Ao analisar o caso, a juíza verificou que a empresa não comprovou o envio da notificação prévia antes de cancelar o contrato. A magistrada observou que a seguradora se limitou a deduzir que os autores tinham ciência da possibilidade de cancelamento em caso de inadimplência. “No entanto, não basta a ciência da inadimplência, é necessário que a segurada comprove a notificação do devedor antes do cancelamento do contrato.”

Assim, determinou o restabelecimento do contrato de seguro de vida do homem.

Processo: 1052212-48.2018.8.26.0002

 

Fonte: Migalhas

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