|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.06.08  |  Diversos   

Se tratamento de saúde for indispensável à manutenção da vida de beneficiária, é dispensada a apresentação de caução

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC negou provimento a recurso da Caixa de Assistência dos Funcionários do BB (Cassi), garantindo a não obrigatoriedade da prestação de caução por parte de uma associada em ação relativa a despesas médicas com tratamento de leucemia desde 2005.

Em primeiro grau, a autora solicitou o reembolso de despesas decorrentes de exames de Leucemia. Diante da negativa da cobertura da Cassi, ela ajuizou a ação, que lhe foi deferida.

A Cassi, inconformada, alegou que sem a apresentação de caução, o perigo de irreversibilidade da decisão fica iminente, pois não cria meios para que os prejuízos experimentados pelo plano de saúde sejam reparados no caso de futura improcedência do pedido. Entretanto, o relator da matéria no TJSC, desembargador Mazoni Ferreira, explicou que a concessão da tutela não é obstáculo para a irreversibilidade da decisão.

"Em se tratando de direito a tratamento de saúde indispensável à manutenção da vida da beneficiária, sob pena de ferir-se direito fundamental, é de dispensar-se a caução, até porque, é uma faculdade conferida ao julgador, que poderá aplicá-la conforme o caso concreto", concluiu o magistrado. (Agravo de Instrumento nº. 2007.063150-7)




..............
Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro