|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.12.08  |  Trabalhista   

Salário-maternidade de rurícola, poupança e IR têm decisões uniformizadas

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, uniformizou divergências sobre salário-maternidade de trabalhador rural, poupança e Imposto de Renda, juntamente com 45 processos julgados durante a sessão. A TRU é responsável pelo julgamento das divergências entre as turmas recursais da Região Sul.

Em um incidente de uniformização analisado, foi determinado que a idade mínima para a concessão do salário-maternidade é de 14 anos, até a vigência da Lei nº 11.718/2008 e, após, 16 anos. A carência deverá ser cumprida após a segurada ter completado a idade mínima.

Em outro recurso, decidiu-se pela aplicação da Súmula 37, do TRF4, que ordena a correção monetária dos débitos judiciais referentes às diferenças de contas de poupança, à exceção de fevereiro de 1991.

Questões relevantes sobre o Imposto de Renda também foram tratadas. Ficou decidido que a percepção do abono de permanência, na forma do art. 40, § 19, da CF, configura acréscimo patrimonial e constitui fato gerador do imposto. Em outro processo, foi determinado que o auxílio-combustível tem natureza indenizatória, não constituindo fato gerador para o IR.




............
Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro