|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.02.17  |  Advocacia   

Saiba a lista de itens que não podem ser exigidos por unidades de ensino

Todo ano e a cada matrícula escolar realizada, por pais ou responsáveis, vem junto com ela a temida e extensa lista de material escolar. Diante do cenário econômico e desfavorável que o país enfrenta, muitos pais buscam equilibrar as finanças e reduzir custos, e itens da lista de materiais estão na mira.

Para alertar e orientar o consumidor quanto a certas práticas abusivas por unidades de ensino, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RS (CEDC) fez uma análise e divulgou uma lista de materiais que não podem ser exigidos pelas unidades de ensino do Rio Grande do Sul. A presidente da CEDC, Teresa Cristina Moesch, explica que a Lei 9.870/1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, teve acrescido pela Lei 12.886/2013, em seu artigo primeiro, o parágrafo sétimo, que dispõe sobre a proibição de inclusão de itens de uso coletivo na lista de material escolar do aluno.

 “Conforme o referido dispositivo legal, será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes serem sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares."

A presidente da comissão ainda salienta que os itens de uso coletivo, inclusive o material utilizado pelos professores em sala de aula, são de responsabilidade do estabelecimento de ensino, haja vista que estão inclusos nos valores cobrados pela prestação do serviço educacional. “Cabe lembrar que também é vedado que a instituição de ensino imponha ao aluno a marca do material e o local para aquisição. Essa prática configura ‘venda casada’, e isso é expressamente vedada pelo art. 39, I do Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, alerta.

Veja a lista exemplificativa de materiais que não podem ser exigidos dos alunos:

- materiais de expediente

- itens de limpeza

- itens de higiene em geral (cada aluno deve ter o próprio, garantido seu uso exclusivo)

- papel higiênico

- álcool

- algodão

- medicamentos

- guardanapos de papel e/ou de tecido

- sacos de limpeza

- sacos plásticos em geral

- talheres e copos (mesmo os descartáveis)

- esponjas

- apagadores

- carimbos

- argila

- giz de quadro

- cartucho e /ou toner para impressora

- resmas de papel

- folhas de ofício (brancas e coloridas)

- pastas suspensas

- envelopes

- cartolina em geral (a não ser para tarefa específica e garantido o uso pelo próprio aluno)

- grampeador

-grampos para grampeador

- clips

- CDs

-DVDs

- balões e/ou fitas decorativas

- bolas de isopor

- brinquedos, fantoches e similares

Fonte: OAB/RS

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