|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.12.19  |  Advocacia   

Saiba como se cadastrar na plataforma online para cobrança de honorários contratuais e sentenças judiciais

A OAB/RS e os Cartórios de Protesto facilitaram a cobrança de sentenças judiciais e de honorários contratuais à advocacia. Através de uma parceria entre as instituições, agora é possível se cadastrar na plataforma online, a Central de Remessa de Arquivos (CRA-RS), e realizar as cobranças. 

Faça isso em 2 passos: 

Passo 1: Para realizar a apresentação para protesto, é necessário primeiro se cadastrar no site dos Cartórios de Protesto do Rio Grande do Sul

Passo 2: Você poderá fazer a apresentação para protesto de modo online, utilizando a parceria OAB/RS / IEPRO-RS. O envio é de forma 100% online e sem mensalidade. Você só paga a taxa de gravação quando utilizar o serviço. 

Ainda é possível fazer a apresentação no cartório, com documento em meio físico, com isenção de pagamento da taxa de gravação.

Pagamentos dos emolumentos para títulos postergados*


*Títulos postergados dispensam a antecipação do pagamento do cartório para cobrança da dívida. Para se enquadrar nesse formato é preciso que o título tenha vencimento de até um ano da data encaminhamento à protesto. 

Título pago

Emolumentos serão pagos pelo devedor no ato elisivo do protesto.

Título Protestado

Sem custo para o credor. Emolumentos serão pagos pelo devedor somente quando houver o cancelamento do protesto.

Solicitação de Retirada

Emolumentos serão pagos no ato da retirada pelo credor.

Título Devolvido

Sem custo para o credor. Não serão devidos emolumentos.

 

Fonte: OAB/RS

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