11.03.08 | Diversos
Sadia vai reparar funcionária vítima de lesão por esforço repetitivo
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou a sentença da Comarca de Chapecó que condenou a Sadia Concórdia S/A Indústria e Comércio - Filial Chapecó ao pagamento de reparação por danos morais. A ex-funcionária Sônia Ridiz Sengbuch receberá o valor de R$ 10 mil devido a esforço repetitivo.
A autora trabalhou na empresa entre 1991 e 1998 e executava a tarefa de ajudante de “embalagem de hamburguer”. A função exigia a realização de movimentos repetitivos por longos períodos.
As tarefas de Sônia, associadas ao local frio em que trabalhava, desencadearam dores no pulso esquerdo, que evoluíram e atingiram todo o seu braço. Em diagnóstico ficou comprovado que a trabalhadora desenvolveu “tenossinovite”, espécie de lesão por esforços repetitivos.
Condenada em primeira instância, a Sadia argumentou que sempre foi zelosa com seus empregados e que assim que soube do caso de Sônia, a afastou do trabalho. A empresa sustentou ainda que a lesão foi desenvolvida por negligência da própria empregada.
Para o relator, desembargador Monteiro Rocha, é obrigação da empresa manter o ambiente de trabalho salutar e a inobservância dessa regra evidencia conduta omissa e o obriga reparação. “Estando provada a doença laboral, está provada a ofensa à integridade física da autora daí advinda e, em conseqüência, os presumidos sofrimentos experimentados pela demandante”, disse o magistrado. O advogado Mauro Alberto Angonese atuou em nome da autora. (Apelação Cível nº 2003.000819-5).
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759