|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.08.08  |  Diversos   

Roubo de jóias penhoradas gera indenização

A Caixa Econômica Federal (CEF) vai ter que pagar mais de R$ 30 mil de indenização a um casal catarinense que teve suas jóias penhoradas roubadas durante um assalto a uma agência do banco. A decisão é da 4ª Turma do TRF4.

As jóias haviam sido penhoradas como garantia do pagamento de um empréstimo feito junto à CEF. Após o roubo dos bens, o casal entrou com uma ação na Justiça Federal de Tubarão (SC). A sentença reconheceu a existência de danos materiais, mas negou os danos morais.

Como as jóias eram "bens de família" e apresentavam valor sentimental para os autores, eles recorreram ao TRF4.

Ao analisar o recurso, a 4ª Turma manteve a indenização por danos materiais e determinou o pagamento por danos morais.

O juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no TRF4, entendeu que o depósito das jóias com a CEF, mediante contrato de penhor, foi feito sem a vontade e a intenção de alienação de tais bens.

Para o magistrado, a penhora foi feita "em razão das vicissitudes da vida, como forma de garantia a empréstimo tomado com a instituição bancária". O portal de notícias do TRF4 não informou o número do processo.



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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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