|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.05.07  |  Legislação   

Roubo de carro pode ser classificado como crime hediondo

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 106/07, que modifica a Lei nº 8072/90 para tipificar como crime hediondo o roubo de carros. Segundo o autor da proposta, deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), em quase todos os casos desse tipo de roubo o criminoso está fortemente armado e age com extrema brutalidade.

O parlamentar argumenta que, se a vítima causar alguma dificuldade, como demorar a sair do carro, é sumariamente fuzilada. "Se o criminoso desconfiar que o motorista ou algum ocupante do veículo é policial ou está armado ele também mata", afirma.

Além disso, o parlamentar cita o caso em que o motorista ou o passageiro não consegue sair rapidamente do carro e acaba sendo seqüestrado e "sofre sérios desgastes emocionais".

O projeto será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado pela CCJ, deverá ser votado pelo Plenário. (Com informações da Agência Câmara).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro